Uso interno

Dosagem recomendada: 300mg /dia.

Propriedades

O extrato de Saw Palmetto atua na redução do crescimento do número de células da próstata. Esta propriedade resulta da inibição da produção e ação do hormônio diidrotestosterona (DHT) no tecido prostático. A acumulação deste é fator importante para o crescimento e aumento do volume da próstata. Desta forma, é utilizado no tratamento e alívio de sintomas da Hiperplasia Benigna da Próstata (HPB), tais como: diminuição da força do jato de urina, vontade constante de urinar, principalmente à noite, e sensação de esvaziamento incompleto da bexiga.

Indicações

  • Hiperplasia Benigna da Próstata;
  • Cistite crônica.

Contraindicações

Não deve ser utilizado por pacientes com problemas epigástricos graves pré-existentes.

Advertências

O Saw Palmetto (Serenoa Repens) não é indicado nos casos mais intensos de retenção urinária. Deverá ser feito uma consulta a fim de afastar a possibilidade de câncer de próstata. Mulheres principalmente grávidas ou em amamentação, não devem fazer uso deste fitoterápico.

Não administrar com o estômago vazio para não ocorrer náuseas.

ATENÇÃO: Saw palmetto possui ação hormonal oposta à testosterona e poderá interagir com estrógenos presentes em terapia de reposição hormonal e em contraceptivos orais. Teoricamente, o Saw palmeto interfere em terapias de reposição hormonal ou no uso de anticoncepcionais, ou mesmo, em drogas como soja (pela presença de isofl avonas). Outras limitações de uso estão relacionadas à administração conjunta com outras drogas que afetam os hormônios sexuais masculinos como fi nasterida ou fl utamida. Baseado em relatos clínicos, o Saw palmetto poderá aumentar o risco de sangramento quando administrado conjuntamente a fármacos como ácido acetilsalicílico, varfarina, heparina, clopidogrel, anti-infl amatórios não esteroidais como ibuprofeno ou naproxeno. A presença de taninos nesta planta poderá limitar a absorção de ferro.

Referências

  1. BATISTUZZO J.A.O, ITAYA M.,ETOY.-Formulário Médico Farmacêutico, 3° edição, editora Pharmabooks, São Paulo, 2006, pág.591.
  2. Revista saúde, vol.04, n°1(2010).
  3. -Resolução da diretoria colegiada, RDC n° 95 de 11 de dezembro de 2008.
  4. Parecer técnico n° 7 de 21 de dezembro de 2010.
  5. -Nomenclatura botânica ofi cial: Serenoa repens (w.Bartran) Small.